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Plea bargain é um instituto com origem nos países de sistema common law e se traduz em um acordo entre a acusação e o réu, através do qual o acusado se declara culpado de algumas, ou todas, acusações, em troca de uma atenuação no número de acusações, na gravidade das mesmas, ou, ainda, na redução da pena recomendada.
Como a própria definição de Plea Bargain, este instituto se “traduz em um acordo entre a acusação e o réu”, com uma oportunidade regrada, estabeleceria limites no espaço de consenso, onde o Ministério Público e o réu confesso podem dispensar todo o trâmite processual, optando por um procedimento abreviado em determinados casos. A iniciativa de buscar o Plea Bargain, a livre escolha por este instituto é do réu confesso e oferecida pelo Ministério Público.
Considerando que poderão ocorrer acordos entre quem acusa e o réu e que há espaço para consenso, faz-se necessário, cada vez mais, que as partes tenham a técnica para negociar, especialmente o Ministério Público, que conduzirá este processo.
A Newgotiation é uma nova técnica para negociar, cuja mentalidade e a cultura tornam a negociação um processo ético e elegante de decisão racional e colaborativa que visa alcançar resultados mutuamente satisfatórios, com grande produtividade.
Assim, uma vez que a plea bargain pressupõe que as partes estão frente-a-frente para negociar, por livre vontade das partes, onde o culpado se auto incrimina à outra parte, o Ministério Público. Há menos tensão no ambiente, uma vez que o acusado, ao reconhecer o crime, não está na posição de negar ou de se defender e o MP, não está na posição de acusar/pressionar. Esta etapa inicial está superada, com a eliminação da “competição”, onde muitas vezes de desenvolve um comportamento irracional com a cruel satisfação de ser o único a ter o objeto que o outro não tem.
Em seguida, as partes, tem liberdade para criar valor, objetivando alcançar ganhos mútuos e resultados mutuamente satisfatórios.
Uma das forças da Newgotiation é o poder de formular imagens, imagens positivas, um propósito de comunicar maneiras de fazer um mundo melhor.
Ser um negociador é ter a capacidade de fazer o diagnóstico do problema, ouvindo empaticamente, sem estar lutando contra ao outro.
São quatro os passos para conduzir uma negociação: (1) preparação, (2) criação do valor, (3) distribuição do valor, (4) implementação.
Na preparação define-se o propósito comum da negociação, por que estamos aqui, com a importância de criar valor, construir a confiança, tornar uma negociação um momento de criação, com sentimento, atmosfera, construção de confiança e de zona de conforto.
Na etapa de criação de valor (fase 2) é precisamente o momento de suspender a crítica, inventar opções sem compromisso, apenas dizer: "E se"; é uma construção de cenários imaginários na qual não há pressão, porque não há nenhuma obrigação de comprometer a sua palavra
Na distribuição de valor, momento crítico, na medida em que todos os interesses foram explorados, criou-se opções possíveis, sem compromisso, e é chegada a hora de falar sobre o preço, é neste momento que se transforma as opções de cada interesse em concessões recíprocas.
A Newgotiation vem para superar reduzir custos e tempo, ampliar a produtividade e eficácia dos acordos. Uma sentença definida por um terceiro, no caso um juiz, não significa o encerramento do caso, uma vez que existem recursos e contestações de seu julgamento. É um processo sem fim, com muitos desgastes. É cada vez mais frequente, que juízes peçam que especialistas neutros os ajudem, com informações técnicas, a compor sua sentença, de forma que possam assumir uma postura de escuta ativa mais do que julgar sem ouvir, usar sua intuição para enxergar o tamanho da imagem ou problema real.
A Newgotiation pode ser oferecida por meio de seminários, palestras ou através de curso on line.
Há alguns livros produzidos que explicitam esta técnica, tais como:
Negociação e Administração de Conflitos (Português) Capa Comum – 15 nov 2018
por Ana Tereza Schlaepfer Spinola (Autor), Yann Duzert (Autor)
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